Nacional – O STF declarou constitucional a apreensão da CNH para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. A decisão foi tomada em 2023 com base no artigo 139 do Código de Processo Civil. A Corte afirmou que o juiz pode adotar medidas necessárias para garantir a efetividade das decisões. A suspensão da CNH foi classificada como medida coercitiva atípica.
O Supremo informou que a medida busca enfrentar a chamada inadimplência da ostentação. O foco é o devedor que alega não ter recursos para pagar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado. A apreensão da habilitação pode ser usada para pressionar o cumprimento da obrigação.
Os ministros entenderam que a medida não viola o direito de ir e vir. O cidadão continua livre para se locomover, mas perde a autorização para dirigir. A aplicação deve respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade. A decisão não pode ter caráter punitivo.
Fonte: ND Mais.
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