O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu sua própria decisão e absolveu Marlene Araújo Lula da Silva de acusações de ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi.
Em 2018, Marlene e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados por receber salários sem comprovar atividades.
- O TCU impôs multa e proibição de assumirem cargos públicos por três anos. Na revisão recente, o plenário do TCU “descondenou” Marlene, enquanto a punição a Meneguelli e outros funcionários foi mantida.
O relator destacou que Marlene era dispensada de bater ponto desde 2007, atuando em relações institucionais sem deixar vestígios físicos de seu trabalho.
O argumento foi de que um funcionário público não precisa ter comprovantes dos dias trabalhados se recebe salários em troca de trabalho. ESTADÃO




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