O Senado aprovou lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para que o SUS inicie o tratamento de pacientes com câncer. Considera-se iniciado o tratamento somente com a cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a indicação para o caso. O texto prevê ainda a gratuidade a analgésicos, derivados de ópio, para os doentes de câncer que estejam com dores. A lei entrará em vigor 180 dias após a assinatura da presidenta Dilma.


