São Paulo – A Justiça Trabalhista de São Paulo condenou a Uber a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a registrar todos os motoristas que atuam na plataforma sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão foi anunciada como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em resposta a denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
A sentença determina que a Uber efetive o registro dos motoristas em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista não registrado. Além disso, a empresa deve realizar a contratação de novos motoristas de forma escalonada, comprovando a regularidade de 1/6 deles a cada mês até o prazo final.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida, com 90% destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e 10% para associações de motoristas por aplicativos, desde que registradas em cartório.
A Uber planeja recorrer da decisão, alegando que é uma interpretação isolada e contrária à jurisprudência estabelecida por tribunais regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa também afirma que a decisão não considerou adequadamente as provas apresentadas no processo e que a lacuna legislativa sobre o trabalho intermediado por plataformas está sendo tratada pelo governo federal.
A ação teve início após denúncias de condições precárias de trabalho dos motoristas da Uber e alegações de vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas, o que foi acatado pelo juiz Maurício Pereira Simões. A decisão enfatiza que a Uber agiu de forma dolosa, planejando suas operações para evitar o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: Exame



