Nacional – As regras eleitorais para criadores de conteúdo já valem durante a pré-campanha. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral foi atualizada em 2026 e também trata do uso de inteligência artificial e das chamadas deepfakes.
A manifestação
O influenciador pode declarar voto, apoiar candidatos e fazer críticas, como qualquer eleitor. Porém, não pode receber dinheiro, presentes ou qualquer vantagem para publicar conteúdo político.
As proibições
Mesmo quando a postagem é espontânea, ela não pode ser impulsionada nem monetizada. Também são proibidos os disparos de mensagens em massa. Somente candidatos, partidos, coligações e federações podem pagar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.
As empresas
Perfis de empresas não podem fazer propaganda eleitoral nem demonstrar apoio político. A regra também alcança páginas anônimas que funcionam como empresa e recebem dinheiro para publicar conteúdo em favor de candidatos.
As punições
O influenciador pode receber multa e ordem para retirar a publicação. Dependendo da gravidade, o candidato beneficiado pode perder o registro, ficar inelegível ou até perder o mandato. A partir de 16 de agosto, qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal.
(Redação, João Lemes. Fonte: GZH)
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