Caxias do Sul – A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fantinel(PL) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão resulta do julgamento conjunto de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e entidades da sociedade civil, após discurso proferido na Câmara Municipal com teor discriminatório contra nordestinos, especialmente baianos.
O parlamentar atacou trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves e desqualificou a atuação de autoridades federais. Em sua fala, Fantinel incentivou a exclusão de nordestinos no mercado de trabalho local e usou termos pejorativos ao se referir à população da Bahia, revelando discurso de ódio com motivação xenofóbica e racista.
O juiz Rafael Farinatti Aymone rejeitou o argumento de imunidade parlamentar, destacando que o discurso extrapolou o ambiente legislativo e não tratou de matéria vinculada ao mandato. A decisão reforça que a liberdade de expressão não pode justificar práticas discriminatórias. A sentença também manteve o bloqueio de bens para garantir o pagamento da indenização.
Fonte: Jornal O Sul.
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