O Supremo Tribunal Federal decidiu que a apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes é constitucional. Foi estabelecido que a medida deve ser aplicada apenas em casos específicos, mediante solicitação do credor e autorização judicial. A decisão exclui inadimplentes que dependem da CNH para exercer a profissão e impede restrições em dívidas de baixo valor ou sem análise concreta.
A medida não se aplica automaticamente e exige avaliação individualizada sobre a situação do devedor. A suspensão do direito de dirigir e a proibição de viagens internacionais servem como instrumentos legítimos de pressão para quitação de dívidas civis. Débitos trabalhistas e fiscais não se enquadram nessa regra por seguirem normas próprias de cobrança.
O STF definiu critérios claros para impedir abusos, como preservar o direito de ir e vir e garantir o exercício da profissão. O Judiciário poderá autorizar as apreensões somente quando comprovada a relevância da dívida e o impacto efetivo da restrição na negociação. A medida busca combater a inadimplência, que atinge cerca de 70 milhões de brasileiros.
Fonte: Agência Brasil.
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