As mudanças começam em 1º de novembro. As transações em dispositivos não cadastrados terão limite de 200 reais por cada operação e mil por dia. Estas restrições não se aplicam a aparelhos já utilizados anteriormente para Pix.
O cadastro
“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos (celulares) de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, afirmou o Banco Central, através de nota.
Os bancos deverão desenvolver sistemas de gerenciamento de risco de fraude alinhados às normas do Banco Central. Estes sistemas precisam identificar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente. As instituições também deverão fornecer informações sobre prevenção de fraudes e verificar semestralmente se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
Novidade
O Pix automático começará a funcionar a partir de 2025. Este recurso funcionará como um débito automático para pagamentos recorrentes, como serviços públicos e mensalidades. O usuário poderá estabelecer limites máximos para as parcelas e cancelar a autorização a qualquer momento. As transações serão gratuitas e não necessitarão de autenticação após a autorização inicial.
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