Nacional – Deixar a chave no contato pode ser um descuido, mas isso não basta, por si só, para a seguradora recusar o pagamento do seguro. A Justiça tem entendido que é preciso avaliar como ocorreu o roubo e se o proprietário agiu de forma intencional para aumentar o risco.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça tratou do caso de uma auxiliar de enfermagem que desceu do carro para abrir o portão de casa e foi surpreendida por dois assaltantes. Um deles entrou no veículo, onde a chave estava na ignição, e fugiu. A seguradora negou o pagamento, mas a discussão chegou ao tribunal.
O que a Justiça analisa
A regra não significa que deixar a chave no carro nunca terá consequência. O ponto central é saber se houve dolo, má-fé ou culpa grave. Em outras palavras: a seguradora precisa demonstrar que o dono do carro assumiu conscientemente uma conduta capaz de facilitar o roubo.
O Código Civil permite que a empresa deixe de pagar quando o segurado agrava de forma intencional o risco. Um esquecimento momentâneo, porém, pode ser entendido como parte do risco normal de um seguro de carro, especialmente quando o roubo depende da ação deliberada de um criminoso.
Cada caso é diferente
O próprio STJ já decidiu, em outro processo, que a seguradora não precisava indenizar um motorista que deixou o carro aberto, com a chave na ignição, durante a madrugada em um posto de combustível. Naquele caso, a Justiça considerou que a conduta agravou o risco de forma consciente e determinante para o roubo.
Por isso, não há uma regra automática para todos os casos. Quem deixou a chave na ignição e o carro foi roubado deve comunicar a seguradora, registrar a ocorrência e guardar documentos e provas sobre como tudo aconteceu. Se houver recusa, a análise dependerá do contrato e das circunstâncias do caso. (Redação, João Lemes. Fontes: STJ e Estadão)
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