O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.429/25, permitindo a realização de cirurgia bariátrica em pacientes a partir de 14 anos com obesidade grave e complicações clínicas. A decisão exige avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Adolescentes entre 16 e 18 anos seguem os mesmos critérios dos adultos. A medida substitui a regra anterior, que restringia o procedimento a menores de 16 apenas em caráter experimental.
A resolução mantém o acesso à cirurgia para pacientes com IMC acima de 40 e amplia a indicação para casos com IMC entre 30 e 35 quando associados a doenças graves como diabetes tipo 2, apneia do sono e doença hepática com fibrose. A norma elimina restrições de idade e tempo mínimo de acompanhamento, exigindo apenas critérios clínicos atualizados. Também determina que pacientes com IMC acima de 60 sejam operados em hospitais com estrutura específica e equipe capacitada.
O CFM define como altamente recomendadas a bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical. Cirurgias alternativas são indicadas apenas em casos revisionais, enquanto procedimentos como banda gástrica ajustável e scopinaro foram desaconselhados por apresentarem alto risco de complicações. A resolução exige que os procedimentos ocorram em hospitais de grande porte, com UTI e estrutura de alta complexidade, conforme normas do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil.
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