Cliente será indenizada por loja que não bloqueou seu cartão furtado

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Joinville – SC – Uma loja de departamentos foi condenada a indenizar uma cliente, cujo cartão foi furtado e utilizado em compras fraudulentas naquele estabelecimento. A mulher passou por transtornos para cancelar o cartão e contestar as compras não realizadas.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

A loja aumentou o limite de crédito sem solicitação e não comprovou a legitimidade das compras contestadas.

O juiz considerou que a loja deveria disponibilizar meios efetivos para o cancelamento/bloqueio e a contestação das compras, dada a tecnologia contactless utilizada no cartão.

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