Pessoas condenadas por crimes graves como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio não poderão receber redução ou extinção de pena nos indultos de Natal. O juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Conselho Nacional de Justiça, afirma que condenados com risco de reincidência também estão excluídos.
Os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais devem analisar os pedidos de indulto, seguindo as normas do decreto publicado no último dezembro. Mais de 15 categorias de crimes, consideradas graves, tornam o preso inelegível para o benefício.
O Conselho Nacional de Justiça revisa atualmente mais de 496.700 processos de encarceramento no país. Desses, 65% estão relacionados a pedidos de concessão de indultos natalinos, garantindo que a aplicação respeite os critérios estabelecidos.
Fonte: Agência Brasil.
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