O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até terça-feira, 07 de janeiro, para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idades entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
A justificativa pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, através do e-Título ou no site do TSE. O eleitor deve preencher um formulário informando seus dados e, em seguida, acompanhar o andamento da solicitação. A falta de justificativa pode resultar em sanções, como multas e restrições ao cidadão.
A ausência sem justificativa resulta em multa de R$ 35,13, além de restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos. Quem tiver o título cancelado precisará solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
Fonte: Jornal O Sul.
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