São Paulo – A decisão é da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Justiça considerou que houve “negligência deliberada” por parte das empresas prestadora e tomadora de serviços, que não estabeleceram diretrizes ou forneceram treinamento adequado à mulher para prevenir incidentes semelhantes.
No processo, o juiz substituto, Thomaz Moreira Werneck, determinou que as empresas são responsáveis por manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. A indenização será paga solidariamente pelas empresas envolvidas.
Como aconteceu
A funcionaria verificou a área para garantir que estava vazia, colocou um aviso de piso molhado e saiu para buscar os produtos de limpeza. Quando ela retornou, deparou-se com um homem nu no vestiário. Ele a encarou, riu e mais tarde fez ameaças físicas contra ela.
Ao relatar o incidente à empresa, ela foi transferida do seu local de trabalho e informaram que a culpa era dela, alegando que “vestiário é um local para a troca de roupa” e que ela não havia “batido na porta ou avisado sobre sua entrada no local”.
Fonte: Terra



