O governo Lula reduziu os pagamentos do Auxílio-Reclusão para o menor nível da última década. Em 2023 e 2024, o montante pago foi de R$ 591 milhões, menos da metade do valor gasto nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, que somou R$ 1 bilhão. Durante o governo de Michel Temer, o gasto foi de R$ 813,2 milhões, enquanto Dilma Rousseff destinou R$ 453 milhões ao benefício entre 2015 e agosto de 2016.
O auxílio-reclusão não é pago ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, e o objetivo é garantir a subsistência da família enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar.
O Instituto Nacional do Seguro Social reajustou o Auxílio-Reclusão em 4,77%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2024. O teto do benefício subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo.
O número de beneficiários caiu 66% nos últimos dez anos. Em 2015, a média anual foi de 44 mil benefícios, enquanto em 2024 esse número caiu para 14,9 mil. Atualmente, apenas 1,6% da população carcerária recebe o auxílio. O Ministério da Previdência Social atribui essa redução a mudanças na legislação feitas em 2019, no governo Bolsonaro.
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS para os dependentes de segurados presos em regime fechado (ou semiaberto, em alguns casos), desde que atendam aos requisitos:
Quem tem direito:
- Segurado preso:
- Estar contribuindo para o INSS.
- Ter renda bruta mensal antes da prisão igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS.
- Não receber outro benefício do INSS.
- Dependentes do segurado:
- Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), ou, na ausência deles, pais ou irmãos dependentes.
Duração:
- Depende do tipo de dependente:
- Cônjuge/companheiro: Até 4 meses (ou mais, dependendo do tempo de contribuição e união).
- Filhos: Até completarem 21 anos (salvo invalidez/deficiência).
Como solicitar:
- Pelo site ou app Meu INSS, ou em uma agência.
- Documentos necessários: RG/CPF dos dependentes, certidão de prisão atualizada, comprovante da renda do segurado, e outros documentos de vínculo.
Importante: O benefício é pago aos dependentes, não ao segurado preso.
Fonte: Metrópoles.
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