Brasília – DF – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que prefeitos que utilizam suas redes sociais pessoais para divulgar obras e programas podem estar cometendo promoção pessoal ilícita. A prática, cada vez mais comum, pode resultar em condenação por improbidade administrativa.
A decisão do tribunal
Segundo o STJ, a divulgação de atos e serviços públicos deve ser educativa e informativa, sem caráter de promoção pessoal. O uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados é considerado indício de favorecimento político.
O risco de envolvimento de servidores
Outro ponto de alerta é o uso de servidores pagos com recursos públicos para produzir e manter esse conteúdo. Se a Justiça entender que serviços institucionais foram usados em benefício pessoal do prefeito, haverá violação ao artigo 37 da Constituição.
A posição do Ministério Público
O Ministério Público pode expedir recomendações para corrigir irregularidades. Embora não sejam obrigatórias, o descumprimento pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais. O entendimento reforça que gestores devem respeitar os limites da comunicação institucional e não transformar ações públicas em propaganda política.
Fonte: STJ.
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