Santa Catarina – A Justiça Federal concedeu liminar a um jovem de 18 anos, suspendendo sua convocação para o serviço militar obrigatório. A decisão baseia-se no “imperativo de consciência”, que permite a recusa por crença religiosa, convicção filosófica ou política.
O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que, se não houver serviço alternativo disponível nas unidades militares locais, o estudante deve ser dispensado do alistamento. A decisão foi emitida na última quarta-feira (19).
Em março de 2024, o jovem apresentou declaração de imperativo de consciência para justificar sua recusa em servir. Mesmo com o pedido formalizado, ele foi convocado e já se encontrava em regime de internação no 63º Batalhão de Infantaria.
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