São Paulo – A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora e as filhas de uma idosa, após concluir que a profissional prestava serviços de forma contínua e sob subordinação, ultrapassando dois dias por semana. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reformou uma sentença anterior e garantiu os direitos trabalhistas da cuidadora.
Segundo o processo, a cuidadora trabalhou como folguista entre agosto de 2019 e agosto de 2023, quando a idosa faleceu. As próprias rés confirmaram que ela seguia uma escala de quinta a domingo, além de realizarem pagamentos frequentes via transferência bancária. A desembargadora Elza Eiko Mizuno destacou que mensagens trocadas por WhatsApp e os comprovantes de pagamento confirmam a continuidade do trabalho, atendendo aos critérios da Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico.
A decisão também levou em conta que o serviço era prestado para o núcleo familiar, e não exclusivamente para uma pessoa, o que reforça o vínculo de emprego doméstico. As duas filhas da idosa foram consideradas responsáveis solidárias, já que ambas se beneficiaram do serviço e participaram da contratação.
Embora a cuidadora não tenha solicitado diretamente o reconhecimento do vínculo na ação, o Tribunal entendeu que esse pedido estava implícito na narrativa apresentada e aplicou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que aceita esse tipo de situação.
Com isso, o processo retornará à vara de origem, onde serão analisados os pedidos ligados ao vínculo de emprego agora reconhecido.
Reconhecimento do trabalho doméstico
A decisão foi divulgada no dia 22 de julho, data em que se celebra o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data é um importante marco na valorização dos profissionais da área e na luta por seus direitos e melhores condições de trabalho.
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