O decreto assinado por pelo presidente Lula e o ministro Ricardo Lewandowski define que armas de fogo devem ser usadas apenas em situações extremas. Policiais estão proibidos de disparar contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais. O uso de armamento é permitido apenas quando há risco real à vida do agente de segurança ou de terceiros.
A força só poderá ser empregada quando outros métodos menos intensos forem insuficientes. O decreto estabelece diretrizes gerais, deixando ao Ministério da Justiça a criação de normas complementares para detalhar a aplicação das medidas. A pasta será responsável por financiar capacitações e desenvolver materiais para implementar as mudanças.
O texto proíbe ações discriminatórias por parte de agentes de segurança com base em cor da pele, identidade de gênero ou orientação sexual. A norma reforça a responsabilidade dos policiais no uso adequado da força, com previsão de investigação e responsabilização em caso de abusos.
Fonte: Poder360.
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