Brasília, DF – O presidente Lula sancionou a lei que autoriza estados e municípios a pagarem o retroativo de benefícios suspensos de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio após aprovação do Congresso em 2025. Os valores referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A lei permite o pagamento de anuênio triênio quinquênio e licença prêmio. O repasse depende da decretação de estado de calamidade pública na pandemia e da existência de previsão orçamentária. Estados e prefeituras definem quando e como realizar os pagamentos conforme a situação fiscal.
O relator no Senado Flávio Arns afirmou que a lei corrige distorções criadas pela legislação emergencial da pandemia. Segundo o senador o pagamento retroativo não configura aumento salarial. A medida reconhece direitos adquiridos de servidores que permaneceram em atividade em um período excepcional e mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal.
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