Major dos bombeiros é denunciado e afastado por abuso sexual

O caso ocorreu em maio e, após tornar-se público, outras vítimas apareceram.

Publicado em

Sinop (Mato Grosso) – O major do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Leilson Meira Vieira, foi afastado do Comando do 4° Batalhão em Sinop (480 km de Cuiabá) após denúncias por suposto abuso sexual contra uma estagiária.

O caso teria ocorrido em maio e, depois que tornou público, outras vítimas apareceram. Entre elas uma médica e uma enfermeira, relatando episódios de abuso supostamente cometidos pelo militar.

O caso envolvendo a estagiária ocorreu quando o major trancou a vítima dentro de uma sala e a coagiu.

A vítima teria conseguido fugir e pedir socorro. A guarnição que estava em serviço teria presenciado o major sem as calças quando socorreram a estagiária.

Diante dos fatos, em 16 de maio, a corregedoria iniciou uma investigação para apurar denúncias de condutas incompatíveis com a profissão envolvendo o major.

No dia seguinte, ele foi afastado por determinação do coronel Alessandro Borges Ferreira, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, para evitar constrangimentos às testemunhas e possíveis vítimas e garantir a eficácia da investigação.

Nota

Nesta terça-feira (02), o CBMMT informou que instaurou uma sindicância para apurar a conduta do major no dia 17 de maio deste ano. Veja:

“O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso informa que tomou conhecimento do cometimento, em tese, de conduta inapropriada envolvendo um membro da Corporação e de imediato instaurou um procedimento apuratório – Sindicância, na data de 17 de maio de 2024.

O bombeiro militar investigado foi afastado de suas funções e o procedimento segue em andamento para apurar as denúncias apresentadas.

A investigação segue todos os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus relatos.

O Corpo de Bombeiros Militar continua empenhado em conduzir a apuração de maneira justa e imparcial e ratifica que não coaduna com condutas inadequadas dos membros da corporação”.

Informação: Metrópoles

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