Campo Alegre, SC – Um médico foi condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de São Bento do Sul, acusado de causar a morte de uma paciente em dezembro de 2012. A decisão saiu nesta segunda-feira, dia 25, após acolhimento da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. O réu deve cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O atendimento irregular
Na madrugada de 16 de dezembro de 2012, a paciente buscou atendimento em um hospital público da cidade. O médico plantonista aplicou soro intravenoso e, horas depois, fez uma infiltração na perna da mulher, mesmo sabendo que o problema de saúde era outro. O procedimento, além de desnecessário, foi realizado sem técnica adequada, sem registro em prontuário e ainda mediante cobrança ilegal.
O agravamento do caso
Com dores e dormência, a paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e a mandou para casa. Na madrugada seguinte, em estado grave, foi atendida por outro profissional que a encaminhou para outro hospital. A vítima morreu em 17 de dezembro, com infecção generalizada causada pela contaminação no local da aplicação.
A condenação
O júri reconheceu a prática de homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe. Segundo a sentença, o médico agiu de forma consciente ao submeter a paciente a um procedimento desnecessário e irregular. A pena de 30 anos de prisão foi fixada em regime fechado, sem direito a recurso em liberdade.
Fonte: Oeste Mais.
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