O Ministério das Cidades anunciou uma medida que isenta beneficiários do Bolsa-Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de casas adquiridas pelo Minha Casa, Minha Vida. A isenção se aplica a contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, do Fundo de Desenvolvimento Social e do Programa Nacional de Habitação Rural.
Anteriormente, na faixa 1, destinada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, as famílias beneficiadas pagavam uma porcentagem reduzida do valor do imóvel financiado, com subsídios do governo podendo chegar a 95%.
A Caixa tem 30 dias para regulamentar e implementar as novas regras. Após esse período, os contratos que se enquadrem nas regras de isenção terão suas cobranças suspensas.
A portaria também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana. A parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural também foi reduzida de 4% para 1%.
A medida visa diminuir o déficit habitacional e criar condições mais favoráveis para contratos deste público.



