Brasília, DF – O ministro, Gilmar Mendes, defendeu no Supremo que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ser estendida a outras drogas, como a cocaína. Ele se manifestou durante julgamento de um recurso da Defensoria Pública do RS. O caso envolve uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Para o ministro, a quantidade apreendida é muito pequena e não justifica acionar o sistema penal. Ele afirmou que punir alguém por portar esse volume fere o princípio da proporcionalidade. Disse ainda que a ofensividade é irrisória.
A discussão trata do alcance do Tema 506, decisão de junho de 2024 que descriminalizou o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. O Ministério Público defende que a medida vale só para maconha. Gilmar sustenta que os fundamentos de dignidade e privacidade podem ser aplicados a outras drogas em casos concretos.
O processo chegou ao Supremo após decisões no RS manterem a ação penal contra a mulher. A posição do ministro pode abrir precedente e influenciar a forma como a Justiça diferencia usuário de traficante no país.
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