Motorista que abandonou ônibus por cansaço recebe justa causa

O Ministério do Trabalho entendeu que houve insubordinação e condenou o trabalhador a pagar indenização

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Cristalina – GO – O Ministério do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista que, em 2023, abandonou um ônibus com passageiros durante viagem de Brasília a São Paulo. Ele parou o veículo em Cristalina, fora de ponto autorizado, e disse que estava cansado e insatisfeito com as condições de trabalho. O caso gerou grande repercussão após o motorista divulgar um vídeo nas redes sociais.

A decisão e os motivos

O motorista foi demitido dias depois e tentou reverter a justa causa. Ele alegou que agiu para proteger a própria saúde e a segurança dos passageiros. Disse ainda que aguardou no local até a chegada de um substituto. A decisão do Ministério do Trabalho considerou que ele não apresentou sinais de exaustão antes do turno e que houve desobediência ao plano de viagem.

A exposição da empresa e a indenização

Na decisão, o desembargador Pedro Foltran destacou que as críticas públicas à empresa e a interrupção da viagem sem autorização configuraram mau procedimento. O motorista foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais à empresa por ter feito acusações sem provas.

A recusa de outros pedidos

Os pedidos de pagamento de horas extras foram negados. O Ministério do Trabalho entendeu que os registros de ponto eram válidos e o trabalhador não provou jornada além do previsto sem compensação.

As críticas do motorista

No vídeo, o motorista pediu desculpas aos passageiros e criticou a empresa. Disse que não se considerava um robô e se recusava a seguir viagem. Os passageiros reclamaram do atraso e do risco de perder um dia de trabalho.

O desfecho do caso

A decisão foi unânime e reforça que, segundo o Ministério do Trabalho, não houve motivo legítimo de saúde para a interrupção da viagem. O motorista agiu por insatisfação pessoal e desrespeito às ordens da empresa.

Fonte: Ministério do Trabalho.

Acompanhe o NP pelas redes sociais:

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