Brasília – DF – (Nacional) – O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 225, que estabelece regras mais rígidas contra o devedor contumaz e cria normas sobre direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco. O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro e publicado no Diário Oficial da União com cinco vetos.
Quem é o devedor contumaz
A nova lei define como devedor contumaz o sujeito que deixa de pagar tributos de forma reiterada, substancial e sem justificativa. As empresas enquadradas deverão ser notificadas com antecedência e terão 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.
Restrições e punições
As empresas classificadas como devedoras contumazes poderão ter o CNPJ baixado em casos de fraude, conluio ou sonegação. Também ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculo com o poder público ou pedir recuperação judicial. O simples pagamento da dívida não extingue a responsabilização penal.
Incentivos aos bons pagadores
A lei prevê programas de estímulo à conformidade tributária, como Confia, Sintonia e OEA. Eles oferecem facilidades, redução de juros e possibilidade de autorregularização para empresas com bom histórico, mas dificuldades momentâneas de pagamento.
Vetos presidenciais
Lula vetou trechos que flexibilizavam garantias, ampliavam descontos de multas e juros e permitiam parcelamentos longos. Segundo o Planalto, os dispositivos contrariavam o interesse público e poderiam gerar risco fiscal à União.
Fonte: Estadão Conteúdo / Diário Oficial da União
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