Nacional – Mulheres seguradas da Previdência que precisarem deixar o trabalho por medida protetiva poderão solicitar o pagamento diretamente ao INSS, sem uma ação específica contra o instituto. A regulamentação dispensa perícia médica e carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições. É necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a condição de segurada.
O pedido e os requisitos
A solicitação deve ser feita pela própria trabalhadora pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central 135. A regra contempla todas as categorias de seguradas. O pagamento acompanha o prazo determinado pelo juiz, limitado a seis meses. Quando a decisão não informar a duração, será considerado o período máximo.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS no dia 9 de outubro. A norma aplica o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção da renda durante o afastamento previsto na Lei Maria da Penha.
O pagamento
Para a segurada empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º. Nas demais categorias, incluindo empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o instituto paga desde o início. O valor segue o cálculo do benefício por incapacidade temporária, com base nas contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário.
Mulheres sem vínculo com a Previdência podem receber proteção assistencial, com pagamento pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, o INSS também cobrará judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.
(Redação, João Lemes. Fonte: Agência Brasil)
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