Nacional – O presidente Lula assinou nesta terça-feira o chamado PL Antifacção, que muda as regras para quem recebe o auxílio-reclusão no RS e em todo o Brasil. A partir de agora, as famílias de presos que fazem parte de facções criminosas, milícias ou grupos armados não ganham mais nem um tostão do benefício. A ideia é punir de forma mais dura quem está metido com o crime organizado e mostrar que a conta chega também para os parentes.
Quem perde o direito
A proibição vale para o sujeito que estiver em cana preventiva, no regime fechado ou no semiaberto, desde que seja comprovado o envolvimento com essas quadrilhas. O presidente disse que a medida serve para educar e punir, fazendo com que o criminoso entenda que suas escolhas ruins pesam direto no lombo da família. Para os líderes desses grupos, o destino agora é o presídio federal, sem direito a perdão de pena ou liberdade antes da hora.
O que continua valendo
É importante dizer que o auxílio-reclusão não acabou para todo mundo, como muita gente anda espalhando por aí. O benefício segue existindo para os dependentes do trabalhador de baixa renda que contribui para o INSS e acaba preso por outros motivos. O que a nova lei fez foi fechar a torneira apenas para um grupo específico de malandros, criando um cerco maior contra quem vive de tocar o terror na sociedade.
Pacote de combate ao crime
Além de mexer no dinheiro da família dos faccionados, o novo marco legal cria um banco de dados nacional para mapear as organizações criminosas e autoriza o bloqueio de bens que venham de rolo. Especialistas dizem que a mudança é pontual, mas faz parte de um plano maior para sufocar o crime organizado. Para a maioria dos segurados que seguem a lei, os números e as regras do auxílio continuam os mesmos de antes.
Entenda como funciona o benefício
O dinheiro não vai para o preso, mas para a família que ficou sem sustento
O auxílio-reclusão é um dos temas que mais gera confusão e “disse-me-disse”, mas a regra é clara: o valor é pago apenas para os dependentes do segurado que foi para o xilindró. O objetivo do INSS é não deixar os filhos e a esposa passarem fome enquanto o provedor da casa está cumprindo pena. Vale lembrar que o benefício só é pago se o preso era contribuinte do instituto antes de ser detido.
Quem recebe o quê
Atualmente, o valor é de um salário mínimo e é dividido entre os dependentes, como esposa, companheira e filhos menores de 21 anos. Se o preso não tiver filhos ou mulher, os pais ou irmãos podem tentar o benefício, mas aí precisam provar que dependiam do dinheiro dele para viver. Uma regra importante que mudou faz pouco tempo: agora, só tem direito quem está no regime fechado. Quem está no semiaberto não recebe mais.
Regras de baixa renda
Para a família ter direito, o segurado precisa ser considerado de baixa renda pelo INSS no momento em que foi preso. Além disso, é necessário ter feito pelo menos 24 pagamentos mensais para a Previdência antes de ir para a cadeia. O pedido pode ser feito direto pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É preciso apresentar a certidão de que o sujeito está realmente guardado no presídio para o pagamento ser liberado.
Corte do benefício
O pagamento não é para sempre. Se o preso fugir, ganhar a liberdade ou passar para o regime aberto, o dinheiro corta na hora. A família também precisa apresentar de tempos em tempos uma declaração do presídio confirmando que o cidadão continua lá dentro. Se o guri que recebe o auxílio completar 21 anos e não tiver nenhuma invalidez, ele também para de receber a sua parte no benefício.
Redação, João Lemes; Fonte: INSS / Previdência Social 🚔
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