Bauru – SP – A Justiça Militar de São Paulo entendeu que Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, condicionou a execução da tarefa à emissão de um documento, mesmo após ser informado de que a orientação verbal era válida. A condenação estabelece o cumprimento em regime aberto.
Segundo o processo, o soldado estava escalado para a manutenção e a limpeza de um banheiro destinado a cabos e soldados do batalhão. O juiz Bruno Maciel dos Santos considerou que houve recusa deliberada ao cumprimento de uma ordem legal do superior, o tenente Éder Franco Brandão.
A versão da defesa
O advogado Abelardo Julio da Rocha sustenta que pedir a formalização não configura crime militar. A defesa também afirma que o policial chegou a ir ao banheiro, mas encontrou o local ocupado. Ao retornar para comunicar a situação, teria recebido voz de prisão, o que impediu a realização do serviço.
O soldado declarou no processo que passou a receber tarefas de limpeza depois de questionar um superior sobre a existência de licitação para uma obra no quartel. O superior negou perseguição. Na época, Emanuel foi preso em flagrante e levado ao Presídio Militar Romão Gomes, sendo liberado no dia seguinte, após audiência de custódia.
(Redação, João Lemes. Fonte: GZH)
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