O Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid podem ser multados, considerando que a autonomia parental não é absoluta.
O caso analisado envolveu um casal do Paraná que foi multado em três salários mínimos por não imunizar a filha, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e do Ministério Público. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a vacinação infantil é obrigatória segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua recusa, exceto por razões médicas, pode ser considerada negligência parental.
A decisão enfatiza que a imunização infantil é uma medida de proteção coletiva e individual, essencial para a erradicação de doenças e garantia de uma infância saudável. A ministra Daniela Teixeira reforçou que a proteção da saúde das crianças é uma prioridade constitucional. O STJ manteve a multa aplicada ao casal, ressaltando que a vacinação contra a Covid-19 foi amplamente recomendada pelas autoridades sanitárias desde 2022. (G1)
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