Os proprietários de veículos que parcelaram o IPVA 2025 devem quitar a sexta e última parcela até segunda-feira (30). O não pagamento gera multa diária de 0,334%, limitada a 20%, além de juros contados desde 1º de maio, data-limite para pagamento em cota única.
A partir de julho, a Receita Estadual inscreverá os débitos em dívida ativa. A multa sobe 5%, a dívida passa a ser corrigida pela Selic, com possibilidade de protesto em cartório e cobrança judicial. O contribuinte perde o direito à certidão negativa e pode sofrer outras penalidades administrativas.
Quem for flagrado com pendência no IPVA pode ter o veículo apreendido. O proprietário arca com multa, custos de guincho e depósito. Até 23 de junho, 3,2 milhões de veículos estavam com o imposto quitado e 794,1 mil permaneciam inadimplentes, o que representa 19,76% da frota tributada.
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