Nacional – Os donos teriam 90 dias para cadastrar os animais nos órgãos de vigilância sanitária, saúde, zoonoses ou controle municipal. O descumprimento das regras poderá gerar multa e recolhimento do cão.
As regras
A lei proíbe a venda, reprodução e importação da raça. Em locais públicos, os cães deverão usar coleira, guia de segurança e focinheira com identificação do órgão responsável pelo registro.
Os pitbulls já existentes deverão passar pela castração no prazo de 180 dias. O procedimento ficará sob responsabilidade dos estados e municípios, que poderão firmar parcerias com universidades públicas.
A tramitação
Gilberto Nascimento apresentou o projeto em 2024. A proposta foi anexada a um texto de 2003 sobre o mesmo tema e está pronta para entrar na pauta do Plenário da Câmara. As medidas ainda não estão valendo e dependem da aprovação dos deputados.
(Redação, João Lemes. Fonte: Câmara dos Deputados, com informações da Nação Jurídica)
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