SC: Filho que prejudicou empresa familiar será indenizado por concorrência desleal

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Uma empresa familiar no ramo alimentício na Serra catarinense enfrentou a falência devido às práticas desleais de um dos filhos do casal fundador. O filho em questão utilizou um nome e uma marca semelhantes à empresa familiar em seu próprio empreendimento, com o objetivo de confundir os consumidores e ganhar mercado com a venda de produtos idênticos. Condenado pela 3ª vara Cível da comarca de Lages, ele terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e está proibido de utilizar o símbolo da empresa da mãe e do irmão para fins pessoais ou empresariais, sob pena de multa de até R$ 300 mil.

Após o falecimento do sócio-fundador, a empresa passou para as mãos da esposa e dos dois filhos. O filho em questão era responsável pela parte administrativa, incluindo o contato com fornecedores e mercados. Oito anos depois, ele abriu uma empresa no mesmo ramo, utilizando um símbolo semelhante criado pelo pai e apenas abreviando o nome utilizado pela família. Durante pelo menos dois anos, ele administrou as duas empresas simultaneamente.

Depois de conseguir estabelecer seu próprio empreendimento, o filho deixou de repassar informações claras e detalhadas sobre o funcionamento da empresa familiar, o que levou à paralisação de suas atividades. Além disso, ficaram dívidas, empréstimos e produtos estocados na empresa da família. O filho também levou consigo o único patrimônio da empresa: um veículo. Essas ações impediram que os sócios remanescentes continuassem o negócio de forma competitiva. O juiz responsável pelo caso considerou essa conduta desonesta e prejudicial à empresa familiar. Para fixar o valor da indenização por danos morais, foram levados em consideração diversos fatores, incluindo o relato da dificuldade financeira enfrentada pela mãe do réu, representante da empresa autora. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Boletim Jurídico

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