Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, por unanimidade, uma ação movida por um homem branco que alegava ser vítima de racismo reverso praticado por um homem negro.
O colegiado considerou que, neste caso, o crime a ser investigado é a injúria racial na modalidade simples, não configurando racismo contra pessoas brancas.
A injúria racial ocorre quando há ofensas por motivo de raça, cor, etnia ou origem nacional, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Já a injúria simples se caracteriza por ofensas à dignidade, com pena de 1 a 6 meses de prisão.
Fonte: Jornal O Sul.
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