STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção

Processo envolve supostos repasses da OAS para atuação em interesses da empreiteira

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Brasília – DF – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo tem origem nas investigações da Operação Lava Jato e apura supostos pagamentos de vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de atuação política em temas de interesse da empresa no Congresso Nacional. Cunha é pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais.

Acusações envolvem obras e projetos

Segundo a denúncia, Eduardo Cunha e o ex-deputado Henrique Eduardo Alves teriam recebido benefícios para favorecer a OAS em assuntos ligados às concessões dos aeroportos do Galeão e de Confins, à aprovação de projetos legislativos e à liberação de financiamento do BNDES para a Arena das Dunas, em Natal. A acusação também aponta participação de Cunha na alteração da redação da Medida Provisória nº 627 de 2013.

Processo retorna ao STF

A ação passou pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral após a cassação do mandato de Cunha em 2016. O caso voltou ao Supremo após a Corte consolidar o entendimento de que o foro por prerrogativa de função permanece válido para crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Com base nessa tese, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte declarou não ter competência para julgar o processo.

Outros investigados no caso

Além de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, a ação envolve José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara. Os acusados respondem por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e, em alguns casos, organização criminosa. Eduardo Cunha teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar.

Redação, João Lemes; Fonte: STF/PGR 🏛️

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