O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não têm prazo de validade determinado. As restrições impostas a agressores devem ser mantidas enquanto houver risco à vítima, garantindo sua segurança e integridade.
A decisão ocorreu após julgamento de recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que contestava a fixação de prazo de 90 dias para as medidas, conforme decisão de um juiz. O Tribunal rejeitou a limitação temporal e destacou a necessidade de reavaliação baseada na persistência do risco.
O voto do ministro Rogério Schietti destacou a gravidade da violência contra mulheres no país. Em 2022, foram registrados 3,9 mil assassinatos e 2,7 mil tentativas de feminicídio, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil.
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