Brasília – DF – O projeto unifica em 80% o tempo mínimo de pena no regime fechado antes de o condenado por crime hediondo ter direito à progressão. A proposta vai ao Senado. O texto vale para todos os crimes hediondos, incluindo porte ilegal de arma de uso proibido e posse de pornografia infantil, e proíbe liberdade condicional.
Regra atual – Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
O projeto gerou debate
Para o relator Alberto Fraga (PL-DF), a medida é resposta à escalada da violência e trata todos os crimes hediondos com rigor. Já deputados como Bohn Gass (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ) criticaram o foco punitivo, alertando para o risco de superlotação nas cadeias e falta de ressocialização.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Alguns crimes hediondos previstos na lei: homicídio qualificado (por motivo fútil, com crueldade, emboscada ou contra agentes públicos), feminicídio, roubo com morte ou lesão grave, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de pessoas, sequestro e cárcere privado contra menor e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
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