Um caso ocorrido em Bossoroca está mobilizando as autoridades, conforme denunciado por um vereador e atual candidato a prefeito. Ele alega que um veículo público foi utilizado para o transporte de material eleitoral, o que configura crime.
Detalhes do incidente
O incidente ocorreu quando o veículo foi flagrado transportando material eleitoral em Santiago. Ele foi seguido pelos opositores até Bossoroca, onde teria se dirigido diretamente à prefeitura e entrado na garagem do prédio. Avisada previamente, a polícia chegou ao local nesse momento e fez apreensão do material que seria para os candidatos do PP a prefeito Beto Nascimento, vice Rogério Camargo e vereadores do PP. O Atual prefeito é Juca Dutra. A redação fez contato com ele, mas sem sucesso.

Desdobramentos
O caso agora está sob a responsabilidade do Ministério Público e da Justiça Eleitoral de São Luiz Gonzaga, cidade vizinha.
“Isso já é uma prática antiga”
Assim publicou o vereador Elói Batista, candidato a prefeito pelo PT:
“Amigos, quanto ao flagrante na caminhonete do gabinete do prefeito, que trazia material de campanha dos candidatos a prefeito Beto e Rogério e vereadores, só o que podemos dizer é que o caso está na Justiça, no Ministério Público. O material foi apreendido pela Polícia Civil por se tratar de crime eleitoral. Continuamos com nossa campanha respeitosa, mostrando nosso plano de governo sem usar a máquina pública, algo que não é a primeira vez que eles fazem. Isso já é uma prática antiga. Vamos ficar tranquilos, deixar que a justiça faça sua parte, e nós vamos pedir apoio, apresentar propostas, e que Deus nos guie e abençoe a todos. Essa é nossa posição.”

ASSIM DIZ A LEI
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
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E os caminhões da prefeitura de Santiago que levam cargas de terra para o interior a pedido de um vereador Engenheiro
Parabéns
Primeiro jornal a publicar a matéria sobre o incidente em bossoroca, vocês estão de parabéns por não ter lado político