Fim da linha para casal foragido pelo esquema no Detran

Os suspeitos estavam sendo procurados pela polícia do Distrito Federal e foram capturados nas cidades de Cacequi e São Francisco de Assis

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Cacequi/São Chico – RS – A polícia encerrou a busca a um casal que estava foragido após uma investigação sobre fraudes milionárias no Detran do Distrito Federal. Alexandre Macedo da Rosa, de 42 anos, e Shana Rodrigues Macedo, de 48 anos, foram presos preventivamente. Os dois eram alvos da Operação Ghost Operator e foram localizados após um trabalho conjunto entre a Polícia Civil de Santiago e os investigadores de Brasília. (Relembre aqui)

Fuga e investigação
O casal já era alvo de uma operação de busca desde o final de maio, em Santiago, mas na ocasião os dois não foram encontrados em casa. Desde que se tornaram foragidos, as equipes policiais da região trocaram informações constantes para tentar descobrir onde eles estavam escondidos. A captura aconteceu em duas etapas: no dia 1º de junho, um dos envolvidos foi localizado em Cacequi, e no dia 23, a polícia prendeu o outro em São Francisco de Assis. (VEJA NOTA DA DEFESA AO FINAL DA REPORTAGEM)

Encaminhamento ao presídio
Após a prisão, ambos foram levados para os presídios das respectivas regiões, onde seguem detidos. O esquema criminoso que motivou as prisões causou um prejuízo milionário e movimentou as autoridades de diferentes estados. Agora, o casal aguarda os próximos passos do processo judicial para responder pelas acusações de participação na fraude.

Rombo passava de 600 acessos

A investigação começou há cerca de um ano após uma funcionária do órgão descobrir que sua senha de acesso tinha sido usada em centenas de operações suspeitas. O grupo utilizava o login dela para transferir carros de forma ilegal, apagar multas pesadas e retirar restrições judiciais de veículos. Os policiais conseguiram mapear a movimentação e identificaram mais de 600 acessos criminosos no sistema de informática.

Líder usava conta da esposa

O sujeito apontado como o chefe da organização criminosa é Alexandre Macedo da Rosa, que trabalhava como servidor do próprio Detran. Conforme a polícia, ele aproveitava o cargo para fazer as alterações direto no computador. O dinheiro cobrado pelas fraudes, que girava em 2 mil reais por veículo, caía direto na conta bancária da esposa dele, Shana Rodrigues Macedo, que também está sendo procurada. Outros dois comparsas, Caio Raffael Furtado e Pedro Cruz Filho, são procurados.

Afastamento e processo na carona

A direção do Detran informou que descobriu os desvios por meio de auditoria interna e que bloqueou as senhas dos envolvidos. O servidor vai responder a um processo administrativo e pode ser demitido, além de encarar o processo na esfera criminal junto com os outros comparsas. O grupo foi denunciado por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A reportagem aguarda a versão dos advogados da defesa pelo whats 55 9 9980 0633.

O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa técnica de ALEXANDRE MACEDO DA ROSA e de SHANA RODRIGUES MACEDO, no âmbito da denominada Operação Ghost Operator, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

1. ALEXANDRE MACEDO DA ROSA apresentou-se espontaneamente às autoridades, no início de junho de 2026, para o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor.

2. Nesta data, SHANA RODRIGUES MACEDO igualmente se apresentou, de forma espontânea, para o cumprimento do mandado de prisão a ela dirigido.

3. As apresentações voluntárias falam por si: evidenciam que não há, de parte de nenhum dos dois, qualquer intenção de furtar-se à jurisdição ou de subtrair-se à apuração dos fatos. Ao contrário – ainda que convictos do excesso das imputações e da injustiça da prisão – comparecem para responder e para, pelas vias próprias e com integral respeito às instituições, questionar os termos do decreto que os atingiu. Trata-se de gesto de boa-fé e de confiança no Poder Judiciário.

4. A defesa apresentará, no momento processual próprio, as respectivas respostas à acusação, ocasião em que deduzirá os pedidos de liberdade. Cuida-se de réus primários, de bons antecedentes, com endereço fixo e conhecido nos autos, e de imputação que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa – circunstâncias que, no caso concreto, fazem da prisão muito mais uma antecipação de pena do que uma medida efetivamente cautelar.

5. Confiantes na serenidade do Judiciário e na prevalência da presunção de inocência, os signatários reafirmam o respeito ao sigilo que recai sobre o feito e o compromisso de que toda a argumentação será deduzida, com a devida técnica, nos autos do processo. Santa Maria/RS, 23 de junho de 2026. CIPRIANI, SELIGMAN DE MENEZES E PUERARI ADVOGADOS BRUNO SELIGMAN DE MENEZES OAB/RS 63.543

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