Júri condena réu por lesão corporal em Jaguari

O caso havia sido classificado como tentativa de feminicídio, mas essa tese caiu

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Tiago Damião dos Santos foi condenado a 3 anos e 2 meses. A juíza Mariana de Magalhães Trindade proferiu a sentença no dia, 2 de abril. Ela explicou que, como o réu permaneceu preso desde 10 de maio de 2024 — seis dias após o crime — totalizando 358 dias, Tiago pôde terminar de cumprir a pena em casa. O júri também determinou o pagamento de 30 mil reais por danos morais à vítima.

O júri popular foi conduzido pela juíza Mariana de Magalhães Trindade. Representando o Ministério Público atuou a promotora Camila Félix Argenta e pela defesa do acusado atuou o advogado Nodário Kapper.

Relembre o caso

Tiago Damião Soares, na época do crime, com 38 anos, invadiu a casa da ex-companheira no dia 04 de abril de 2024, e desferiu-lhe golpes de faca. O crime ocorreu no bairro Nossa Senhora de Lourdes (Obelisco). Tiago invadiu a residência pela cozinha e desferiu três facadas, duas delas, pelas costas. Ela foi socorrida, levada ao hospital e apesar do pulmão ter sido perfurado, a jaguariense se recuperou bem.

A motivação do crime, conforme o próprio acusado admitiu durante o julgamento se deu por ciúme, em razão de não aceitar o fim do relacionamento, e pela vítima estar em outro relacionamento. Tiago foi encaminhado ao presídio onde permaneceu preso até o dia do júri (02 de abril de 2025).

Na época, a vítima já possuía medidas protetivas contra o agressor, e poucos dias antes da tentativa de feminicídio, ele atirou uma pedra enrolada em uma carta no carro do atual namorado dela, com várias ameaças aos dois.

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