Paraíba – Um policial rodoviário federal perdeu sua condição de servidor público federal em decorrência de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal. O processo que resultou na sua demissão baseou-se em um suborno no valor de R$ 30.
A edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU) publicou a portaria, fundamentada em uma decisão judicial da 3ª Vara Federal na Paraíba. A ação judicial começou após um processo administrativo confirmar a ilegalidade.
Francisco Edilson Forte, ex-inspetor da Polícia Rodoviária Federal, foi demitido em maio de 2022, com a pena confirmada em março de 2023. A decisão recente oficializa essa condição em sua ficha funcional.
A juíza federal Cristina Mariz Garcez determinou que ele devolvesse R$ 30, pagasse uma multa civil de 90, perdesse o cargo e os direitos políticos por cinco anos, além de custas processuais e honorários de 2 mil.
Com valores atualizados, ele pagou R$ 3.245,42, que foram bloqueados judicialmente.
A defesa não foi localizada para comentar.
Pena que não serve para políticos ladrões e magistrados que destroem a constituição federal todos os dias!