A partir deste sábado (21), os candidatos a prefeito e vereador só podem ser presos em casos de flagrante. Essa restrição estará em vigor até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que ocorrerá no dia 6.
A regra está prevista no Código Eleitoral. A lei ainda estabelece que, em caso de detenção, a autoridade deve apresentar a pessoa ao juiz. Se o juiz constatar que a prisão foi ilegal, ele revogará a medida e poderá responsabilizar quem efetuou a prisão.
A medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, além de garantir que os candidatos possam exercer plenamente suas atividades de campanha.
Fonte: Jornal O Sul.
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