São Francisco de Assis – RS – (Região de Santiago) – A ação penal tratou de fatos ocorridos entre setembro e novembro de 2020, durante a campanha municipal. A Justiça Eleitoral considerou comprovadas ofertas de vantagens para obter votos e condenou seis réus por corrupção eleitoral.
A acusação e a defesa
O Ministério Público sustentou que os acusados ofereceram ou prometeram dinheiro, combustível, cestas básicas, caronas para consultas, auxílio com máquinas e outros benefícios em troca de votos. As defesas pediram absolvição e alegaram, entre outros pontos, falta de provas e de intenção eleitoral, fragilidade de mensagens e gravações, perseguição política, ilegalidade de gravações clandestinas e supostas falhas processuais. A Justiça rejeitou as teses e afirmou que mensagens, áudios, documentos e comprovantes confirmaram parte das acusações.
As penas
Vasco Carvalho (ex-prefeito e ex-vereador) foi condenado a sete anos de reclusão e 35 dias-multa, em regime semiaberto. Jeremias Oliveira (Ex-vice-prefeito e ex-vereador) recebeu seis anos e dois meses de reclusão e 31 dias-multa.
Ananias Dorneles Soares Sobrinho também foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão e 31 dias-multa, em regime semiaberto. O juiz não permitiu a substituição das penas de Vasco e Ananias.
Francieli da Silva Garcia foi condenada a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, com a pena substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Charles Eduardo Merck Barbo recebeu um ano de reclusão e cinco dias-multa, substituídos por prestação pecuniária.
Rosalina Gonçalves Messa foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e oito dias-multa, também com substituição por penas restritivas de direitos. Para todos, cada dia-multa foi fixado em um trinta avos do salário mínimo da época dos fatos, corrigido.
As absolvições
Vasco foi absolvido em relação aos fatos sete e oito, enquanto Jeremias foi absolvido nos fatos 14 e 15. Outros quatro acusados — Márcio José Lunardi Paz, Elhanara Lopes de Carvalho, Simiele de Lima Medeiros e Erecina Miller Hemann — aceitaram proposta de suspensão condicional do processo, e seus casos foram separados desta ação. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. (Redação, João Lemes. Fonte: Justiça Eleitoral)
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