O vereador Luner Martinez (MDB) nem bem assumiu a presidência da Câmara e já precisou fazer um registro policial. É que um cidadão vianense, produtor rural, formado pela Unijuí, o atacou em uma rede social. O ato de racismo veio de um comentário em uma postagem pelo Facebook.
O vereador relatou ao NP que sempre aceitou comentários e críticas sobre o que se refere à sua vida política, porém, quando trata-se da cor de sua pele não poderia deixar o episódio passar em branco, até para que outras pessoas também não sejam vítimas de atos semelhantes.

Crimes contra a honra: uma visão geral
No Brasil, a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana como um direito fundamental. Para proteger esse direito, o Código Penal Brasileiro define diversos crimes contra a honra, que são aqueles que atingem a reputação e a imagem de uma pessoa.
Crime de Racismo
O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989 e consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para este crime é de reclusão de um a três anos, além de multa.
Exemplos:
- Ofender alguém com palavras ou gestos racistas;
- Negar a alguém um emprego ou serviço por causa da sua raça;
- Segregar pessoas em espaços públicos por causa da sua cor.
Injúria
A injúria é definida no Código Penal como ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena para este crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Exemplos:
- Xingar alguém com palavras ofensivas;
- Acusar alguém de um crime que não cometeu;
- Difamar a reputação de alguém com mentiras.
Difamação
A difamação é semelhante à injúria, mas se diferencia por imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Exemplos:
- Publicar uma notícia falsa sobre alguém que o prejudica;
- Espalhar boatos sobre a vida pessoal de alguém;
- Acusar alguém de um crime que não cometeu publicamente.
Calúnia
A calúnia é o ato de imputar a alguém um fato falso que constitui crime. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Exemplos:
- Acusar alguém de roubo, mesmo sabendo que a pessoa é inocente;
- Inventar uma história sobre alguém que o prejudica;
- Dizer que alguém cometeu um crime, mesmo sem provas.
É importante lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada para justificar crimes contra a honra.
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É o legado deixado pela ideologia fascista bolsonarista e golpista que se instalo no país por 4 anos. Retrata a podridão dos ditos cujos “cidadãos de bem” Deus, pátria e família.