Como era previsto, após a cassação do prefeito Gambá, do vice Jeremias e do presidente da Câmara, Vasco Carvalho (todos da UPA), a Justiça determinou a data para a eleição suplementar: 28 de Abril.
Para participar das eleições é preciso cumprir algumas condições:
Partidos políticos devem ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e ter um órgão de direção constitutido.
- Candidatos devem estar aptos à elegibilidade e não incorrer em causas de inelegibilidade, segundo a Constituição Federal, legislação eleitoral e decisões do TSE.
- Se forem cargos que gerem inelegibilidade, candidatos devem se afastar do cargo dentro das 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
Os candidatos que causaram a renovação das eleições municipais de 2020 não podem participar da próxima eleição.
Isso se refere aos candidatos que foram os responsáveis por uma situação que levou à anulação ou à repetição das eleições municipais em 2020. Em outras palavras, foram eles que, de alguma forma, cometeram irregularidades, violações das leis eleitorais ou de conduta que resultaram na invalidação da eleição.
As convenções para escolha de candidatos e coligações são obrigatórias e devem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida entre os dias 15 e 20 de março de 2024.
Os partidos políticos solicitam ao Juízo Eleitoral o registro dos candidatos até às 23h do dia 23 de março de 2024.
O pedido de registro deve ser gerado digitalmente pelo sistema Candex e apresentado no Cartório Eleitoral com documentos comprovatórios e informações necessárias.
Os partidos políticos também podem requerer o cancelamento do registro do candidato ou da candidata caso ele ou ela seja expulso(a).
DO ELEITOR
Podem votar os eleitores que moram no município com inscrição eleitoral regular até o dia 29 de novembro de 2023. Se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição, deve apresentar uma justificativa válida para o juiz da zona eleitoral onde estão registrados.



