O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou a decisão em caráter cautelar, ou seja, provisória, e ainda não houve julgamento do mérito da questão.
Entenda o programa Pé-de-Meia
O programa é uma modalidade de assistência financeira estudantil voltada para alunos do ensino médio público e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), beneficiários do CadÚnico. Os estudantes recebem um pagamento mensal de R$ 200, condicionado à frequência escolar. Ao concluírem a etapa do ensino, recebem um bônus de R$ 3.000.
O relatório do TCU aponta que os recursos utilizados no programa não estavam previstos no Orçamento Geral da União (OGU), o que motivou a decisão. Segundo o ministro-relator Augusto Nardes, a lei permite a transferência de recursos para o Fipem (Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio), mas não autoriza que os pagamentos sejam feitos à margem do orçamento.
Impactos e próximos passos
O bloqueio foi ordenado à Caixa Federal, e os seguintes órgãos foram notificados para se manifestarem no prazo de 15 dias:
- Ministério da Educação (MEC)
- Secretaria de Orçamento Federal
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Fipem
Em resposta, o MEC afirmou que os recursos do programa foram aportados de maneira regular, aprovados pelo Congresso Nacional e em conformidade com as normas orçamentárias vigentes.
Sobre a decisão cautelar
O TCU justificou a medida com base no risco de futuros pagamentos com recursos não previstos no orçamento, o que poderia configurar irregularidades no uso do dinheiro público. A decisão será revisada no julgamento do mérito.
O programa Pé-de-Meia, lançado como parte das políticas de assistência educacional, é alvo de discussões sobre sua implementação e impacto, especialmente no que se refere à sua viabilidade financeira.
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