Santa Maria – A Justiça Federal condenou uma ex-perita do INSS por não cumprir a carga horária na Agência da Previdência Social de Santa Maria. O INSS descobriu que, entre 2010 e 2011, ela não trabalhou as 40 horas semanais exigidas. Registros de ponto mostraram que dados falsos foram inseridos no sistema para encobrir as ausências. A chefia, suspeita de permitir a fraude, também responde a processos.
A ex-perita atuava simultaneamente na prefeitura de Santa Maria e em consultórios particulares, com sobreposição de horários. Relatórios de planos de saúde comprovaram atendimentos privados durante o expediente do INSS. O juiz destacou a regra constitucional que proíbe acúmulo de cargos sem compatibilidade de horários.
A defesa alegou falhas no sistema de ponto e tratamento desigual em relação a outros servidores. O juiz rejeitou os argumentos e determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente, aplicação de multa equivalente ao prejuízo e perda da função pública. A sentença permite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Site Bei.
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