MATA – Caso do herbicida em lavoura de fumo: o que diz a empresa de aviação

Após a análise técnica da lavoura, não foram encontrados sintomas nas plantas que pudessem justificar qualquer prejuízo ao agricultor.

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Os produtores Daniel Gaike Piber e Milene Dubal sofreram um grande prejuízo em sua lavoura de fumo, que possui 20 mil pés. Ele registrou uma ocorrência contra a empresa de aviação (Inovaer) que fez uma aplicação de herbicida em outra lavoura nas proximidades no dia 12 de outubro, dia em que havia muito vento na hora da aplicação. Dessa forma, o herbicida atingiu a sua lavoura de tabaco, resultando na perda praticamente total da plantação. Veja aqui

CONTRAPONTO

Em resposta à matéria veiculada por este meio de comunicação, a empresa Inovaer
Serviços Agrícolas vem esclarecer e apresentar o seu contraponto, visto que, a forma como
os fatos foram relatados não condiz com a realidade.

O Sr. Daniel procurou a empresa no final do mês de outubro de 2024, informando que parte
de sua lavoura supostamente havia sido afetada por uma deriva. Como é de praxe,
prontamente foi feita uma visita à sua propriedade.

Durante a análise da lavoura, foi observa que diversas áreas estavam abandonadas ou mal
manejadas. Além disso, foi identificado que algumas plantas jovens apresentavam sinais de
intoxicação por herbicidas, consequência de processos anteriores ao transplante da cultura.
Ainda, ao avaliar o ciclo das plantas, constatou-se uma grande heterogeneidade entre as
mesmas, o que sugere o uso de mudas inadequadas para o plantio, além de possíveis falhas
no manejo realizado na área.

Importante destacar que, após a análise técnica da lavoura, não foram encontrados
sintomas nas plantas que pudessem justificar qualquer prejuízo ao agricultor.
Cabe ressaltar, também, que durante a visita, foi encontrado em meio às árvores ao redor
da lavoura uma embalagem de agrotóxico com o princípio ativo “glifosato”, fato que foi
devidamente registrado.

Ademais, quando solicitado ao Sr. Daniel um laudo técnico, ele se recusou a permitir a
entrada dos nossos profissionais em sua propriedade para a coleta de mais informações.
Neste ponto, ainda questionamos se a ocorrência citada na notícia foi amparada e/ou
acompanhada de laudos técnicos, o qual, se possível, poderá ser enviado para a Empresa,
para nova análise dos fatos.

Desta forma, a Inovaer Serviços Agrícolas reforça seu compromisso com a transparência e a
ética, buscando esclarecer os fatos e garantir que a realidade dos acontecimentos seja
corretamente compreendida.

Santa Maria/RS 20 de dezembro de 2024.
INOVAER SERVIÇOS AGRÍCOLAS
P.P. JOÃO FRANCISCO ESCOBAR
OAB/RS 95.222

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