O caso começou em 8 de março, quando a gestante apresentou sinais de trabalho de parto, sendo liberada inicialmente. Após retornar duas vezes com contrações, foi hospitalizada.
A família e a paciente alegavam a necessidade de uma cesárea, que foi realizada quatro dias após a primeira busca por atendimento.
A criança nasceu, mas teve complicações, listadas como insuficiência cardíaca, parada cardiorrespiratória e pneumonia por aspiração de mecônio na certidão de óbito.
A delegada Tanea Bratz informou que um inquérito foi aberto, com procedimentos, incluindo entrevistas, análise de prontuários e aguardo de perícias.
O inquérito deverá ser concluído em até 30 dias.
ENTENDA O CASO
Na sexta-feira, 8., a gestante procurou atendimento médico devido a fortes dores e contrações típicas da fase final da gestação. Mesmo com esses sintomas, ela foi mandada embora do hospital.
No sábado, 9, ao retornar com dores persistentes, teve o mesmo desfecho: orientação para voltar para casa e aguardar.
Porém, à noite, a situação se agravou e o casal voltou ao hospital, onde a gestante finalmente foi internada após pressão da paciente.
Os médicos decidiram pelo parto normal, embora a gestante insistisse em uma cesárea, dadas as circunstâncias.
Após permanecer internada até a segunda-feira, 11, somente na terça-feira, 12, foi decidido pela cirurgia.
O parto ocorreu após o meio-dia, dando à luz Isabella.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A administração do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA – HSLG, vem, por meio deste, lamentar o ocorrido no dia 12/03/2024, fato que culminou na morte de uma recém-nascida.
Como mencionado no comunicado anterior, o HSLG já está tomando as providências cabíveis junto à Comissão de Ética do Corpo Clínico do Hospital de São Luiz Gonzaga e Assessoria Jurídica, assim como está à disposição das autoridades policiais para contribuir na investigação e apuração dos fatos.
É mister enfatizar que a administração do HSLG não detém competência para intervir em indicações, pareceres e procedimentos médicos, sobretudo, porque não possui conhecimento técnico e científico para isso. A intervenção da direção, que é formada por administradores, contadores, advogados e profissionais das mais diversas áreas, em qualquer que seja o procedimento médico adotado no HSLG oferta riscos aos pacientes, além de deixar os colaboradores vulneráveis a pressões de homens, o que, consequentemente, os desobriga a cumprirem com seus juramentos profissionais.
Cumpre referir que a Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 (Código de Ética Médica), dispõe, em seu Capítulo I, inciso VIII:
“(…) VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”
Dessa forma, é indiscutível que o profissional de saúde goza de autonomia, como determina o Código de Ética Médica, no artigo VIII, Dos Princípios Fundamentais, para além de outros direitos previstos no mesmo Estatuto, que lhe garante a autonomia e liberdade para decidir sobre os atos médicos, sendo que qualquer infração em razão de sua conduta deverá ser levada ao Conselho de Medicina e aos órgãos judiciais.
Por derradeiro, se faz necessário dizer que apesar de médicos e administradores trabalharem no mesmo nosocômio, cada qual possui atividades diferentes. O administrador deve equacionar recursos, lutar por maior rentabilidade, dentre tantas outras funções inerentes ao cargo, enquanto o Corpo Clínico com a autonomia que lhe é garantida por lei tem a liberdade de decidir os atos inerentes a profissão.
Portando, diante dos limites éticos profissionais impostos pelas profissões e cargos, não compactuamos com as acusações feitas a administração do HSLG, bem como rechaçamos quaisquer distorções no posicionamento desta Entidade frente ao caso.
Ressaltamos que o HSLG atende e salva vidas de milhares de munícipes das cidades de Bossoroca, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau, empenho profissional que não deve ser anulado, mesmo sabendo que, agora, o momento é de dor.
Lamentamos profundamente o ocorrido e externamos solidariedade com a dor da família enlutada. Por fim, nos comprometemos a empregar todos os esforços possíveis para que o caso seja resolvido e o problema dirimido.
São Luiz Gonzaga/RS, 13 de março de 2024.
Jeferson Gomes de Oliveira
Interventor
Fonte: Rádio São Luiz



