Teu passado te condena! Candidata de Jaguari sacaneou uma velhinha e agora não poderá concorrer

A qual partido pertence a candidata que pode ser impugnada em Jaguari e qual foi seu crime?

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Jaguari – Eis um caso de impugnação eleitoral envolve uma candidata do PL, cuja candidatura a vereadora está sendo contestada pela Promotoria, que solicita sua impugnação devido a um crime de furto qualificado ocorrido em 2011.

Condenada a dois anos de prisão

Na época, M.T. S. utilizou o cartão (sem autorização) de uma pessoa próxima para realizar retiradas bancárias, o que resultou em um processo. Ela foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena que foi substituída por prestação de serviços e outras restrições.

(O processo está à disposição de qualquer cidadão. o NP, porém, prefere preservar o nome da envolvida.)

Apesar de já ter cumprido a pena, a lei da ficha limpa é clara ao afirmar que a pessoa deve ficar inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, impedindo-a de concorrer a cargos eletivos. A Promotoria baseia seu pedido de impugnação nesse critério legal, argumentando que a candidata ainda não cumpriu o período de inelegibilidade estabelecido.

VEJA UM RESUMO DO PROCESSO

Em 2011, M.T. S. foi condenada por furto qualificado e abuso de confiança após subtrair o cartão de crédito de uma idosa para quem trabalhava em Jaguari, RS. Ela desbloqueou o cartão por telefone, se passando pela vítima, e realizou quatro saques em diferentes datas, totalizando 710,00. A vítima não tinha conhecimento do cartão e não autorizou os saques.

Inicialmente, M.T. S foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Essa pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Em recurso, a pena foi ajustada para dois anos e seis meses de reclusão, com a redução do índice de aumento pela continuidade delitiva, mantendo-se as demais disposições sentenciais.

O caso foi julgado pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. A defesa argumentou pela absolvição por insuficiência de provas, mas a condenação foi mantida com base em evidências, incluindo a quebra de sigilo telefônico que confirmou a ligação feita do telefone de M.T. S para desbloquear o cartão.

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